1. A "Associação de Macau de Mestrados de Gestão de Empresas", a
seguir designada por "AM-MGE", é uma associação cultural e científica de direito
privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado.
2. A
AM-MGE adopta também as denominações ………………… em chinês e "Macau MBA Association"
em inglês.
3. O logotipo adoptado pela AM-MGE é conforme o desenho em
anexo.
1. A sede da AM-MGE é na Universidade de Macau podendo ser
transferida, mediante deliberação da Assembleia Geral, para outro local em
Macau.
2. Por deliberação da Direcção podem ser criadas as delegações
necessárias ao incremento das actividades associativas.
A AM-MGE tem por objectivos:
a) A promoção e o fomento de
actividades culturais e académicas que visem contribuir para a modernização e
prestígio das ciências empresariais e o desenvolvimento social e económico de
Macau;
b) A organização e a participação em conferências, seminários, grupos
de estudos, convívios e outras actividades de natureza cultural ou
recreativa;
c) A dinamização do intercâmbio com outras associações ou
entidades cujos interesses e objectivos sejam afins.
1. Os associados da AM-MGE são sócios efectivos ou
honorários.
2. Nestes estatutos, os mestrados e doutorados possuem a
equivalência ao disposto, respectivamente, nos artigos 17.o e 18.o do D.L. n.o
11/91/M, de 4 de Fevereiro.
3. Podem inscrever-se como sócios efectivos todos
os mestrados e doutorados na área das ciências empresariais, ou mestrandos da
Universidade de Macau com a componente lectiva concluída, que estejam
interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da
AM-MGE.
4. A inscrição faz-se mediante o preenchimento de impresso próprio
firmado pelo pretendente e por dois sócios, cabendo à Direcção decidir, nos
termos regulamentares, sobre a admissão.
5. O sócio efectivo pode incumbir
outro sócio de exercer os seus direitos previstos nestes Estatutos.
6. O
sócio honorário é admitido pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção,
sendo atribuível a toda a personalidade que demonstre ter prestado serviços
relevantes à AM-MGE ou ao desenvolvimento das ciências empresariais.
7. O
sócio honorário pode tornar-se efectivo, conservando os direitos e honrarias
adquiridos e acumulando os deveres inerentes à nova categoria.
São direitos do sócio efectivo:
a) Participar nas actividades
associativas organizadas ou comparticipadas pela AM-MGE;
b) Gozar dos
serviços prestados e dos benefícios concedidos pela AM-MGE, nos termos
regulamentares;
c) Apresentar propostas e sugestões de interesse para a
AM-MGE;
d) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
e) Eleger
e ser eleito para os cargos sociais;
f) Requerer, nos termos estatutários, a
convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
São deveres dos sócios efectivos:
a) Respeitar e cumprir os estatutos e os
regulamentos da AM-MGE, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
b)
Prestar toda a colaboração possível em prol do progresso e prestígio da
AM-MGE;
c) Aceitar e desempenhar com dedicação o cargo ou função para que
seja eleito ou designado, salvo quando houver justificação impeditiva para o
exercício;
d) Pagar com prontidão a quota anual.
São órgãos sociais da AM-MGE:
a) A Assembleia Geral
b) A
Direcção; e
c) O Conselho Fiscal
1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da AM-MGE, constituído
por todos os sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários,
sendo as reuniões presididas por uma Mesa composta por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário, eleitos bienalmente e reelegíveis por uma ou
mais vezes.
2. A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano
mediante convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, quando convocada
pelo seu Presiden-te, por sua iniciativa ou por requerimento de, pelo menos, um
quarto dos sócios efectivos com as quotas em dia.
3. À Assembleia Geral
compete:
a) Definir as directivas de actuação da AM-MGE e deliberar sobre
todos os assuntos de interesse, salvo se, nos termos estatutários estiverem
reservados a outros órgãos;
b) Aprovar e alterar os estatutos e os
regulamentos da AM-MGE;
c) Eleger e exonerar os órgãos sociais e confirmar o
preenchimento, por cooptação, das vagas ocorridas nos cargos sociais;
d)
Outorgar a qualidade de sócio honorário às personalidades que considere
merecedoras de tal distinção;
e) Debater e aprovar ou rejeitar o relatório de
contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano
anterior;
f) Apreciar e aprovar o programa de actividades e orçamento da
Direcção relativos ao ano em curso;
g) Fixar a quota, sob proposta da
Direcção;
h) Autorizar a Direcção a contrair empréstimos e a onerar ou
alienar bens imóveis da AM-MGE;
i) Ratificar a aplicação das sanções de
suspensão ou expulsão dos sócios, nos termos regulamentares;
4. As vagas que
vierem a ocorrer na Mesa da Assembleia Geral são por si preenchidas por
cooptação de entre os sócios efectivos, na primeira reunião da Assembleia que se
realizar posteriormente à ocorrência da vaga.
1. A Direcção é o órgão de gestão e administração da AM-MGE,
constituído, no mínimo, por um Presidente, um Vice-Presidente, três Directores,
um Tesoureiro e um Secretário, eleitos bienalmente e reelegíveis por uma ou mais
vezes.
2. Na composição da Direcção, pelo menos três quartos dos seus membros
são doutorados, mestrados ou mestrandos com a componente lectiva concluída, em
ciências empresariais pela Universidade de Macau.
3. A Direcção reúne-se,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada,
por motivos justificados, pelo seu Presidente.
4. À Direcção compete:
a)
Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações tomadas
pela Assembleia Geral;
b) Propor à Assembleia Geral a alteração dos
estatutos, a aprovação dos regulamentos, o relatório e o balanço de contas, o
programa de actividades e o orçamento;
c) Promover e apoiar as actividades da
AM-MGE, distribuir funções aos membros da Direcção, administrar os bens
próprios, arrecadar as receitas e pagar as despesas, contratar serviços e
pessoal por forma a assegurar a execução do programa de actividades da
AM-MGE.
d) As vagas que vierem a ocorrer na Direcção são por si preenchidas
por cooptação de entre os sócios efectivos, a ser confirmada pela Assembleia
Geral, devendo os substitutos completar o mandato daqueles que
substituirem.
e) A AM-MGE obriga-se pelas assinaturas conjuntas do Presidente
e de um membro da Direcção, salvo em actos de mero expediente em que basta a
assinatura de um membro da Direcção.
1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa da
AM-MGE, constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário,
eleitos bienalmente e reelegíveis por uma ou mais vezes.
2. O Conselho Fiscal
reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre
que convocada, por motivos justificados, pelo seu Presidente.
3. Ao Conselho
Fiscal compete:
a) Fiscalizar os actos administrativos praticados pela
Direcção;
b) Dar parecer sobre o relatório e o balanço de contas da
Direcção;
c) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da
tesouraria.
4. As vagas que vierem a ocorrer no Conselho Fiscal são por si
preenchidas por cooptação de entre os sócios efectivos, a ser confirmada pela
Assembleia Geral, devendo os substitutos completar o mandato daqueles que
substituirem.
O Património da AM-MGE é constituído pelos bens e direitos que
forem adquiridos ou aceites, nos termos da lei.
As receitas da AM-MGE provêm das quotas anuais dos sócios, dos rendimentos
dos bens próprios e das suas actividades, bem como dos subsídios, legados e
donativos de sócios e terceiros.
A AM-MGE extingue-se por qualquer das causas previstas na lei e a dissolução
da AM-MGE só pode ser decidida pela Assembleia Geral desde que tenha sido
convocada expressamente para esse fim e que seja aprovada por mais de três
quartos dos sócios efectivos, devendo para o efeito ser designada uma Comissão
Liquidatária composta por, pelo menos, três sócios efectivos.
ASSEMBLEIA
GERAL
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
DIRECÇÃO
Presidente
Vice-Presidente
Director
Director
Director
Tesoureiro
Secretário
DIRECÇÃO CONSELHO
FISCAL
Presidente
Vice-Presidente
Secretário